No Estado de São Paulo, os empresários devem emitir documentos fiscais eletrônicos para registrar as vendas de produtos e serviços. Contudo, muitos participantes ainda têm dúvidas sobre qual a melhor opção: SAT ou NFC-e?
O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é obrigatório no Estado de São Paulo para os estabelecimentos que realizam vendas ao consumidor final. O SAT foi criado para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e tem o objetivo de facilitar o processo de emissão e armazenamento dos cupons fiscais.
Já a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é uma opção que também pode ser utilizada pelos estabelecimentos comerciais. Desde que o estabelecimento possua um equipamento SAT ativado. Sem o equipamento SAT ativado no estado de São Paulo, o empreendedor não conseguira homologar a NFC-e para o estabelecimento. Por não estar enquadrado na legislação fiscal vigente do estado.
Como implantar o SAT e a NFC-e no Estado de São Paulo?
Equipamentos: Para utilizar o SAT, é necessário adquirir um equipamento especifico, chamado de SAT Fiscal. Hoje a uma grande variedade de marcas e modelos, com variações entre eles de capacidade de armazenamento interno.
Após adquirir o equipamento é necessário fazer a homologação e ativação junto a SEFAZ, a homologação e ativação é bem tranquila, deve ser feita por um técnico especializado ou pelo próprio empreendedor que possua conhecimentos de instalação de Drivers.
Equipamentos: Para utilizar a NFC-e, é necessário entrar em contato com a Secretaria Estadual da Fazenda da região onde sua empresa está cadastrada, adquirir um certificado digital que hoje em dia possuem 3 modelos diferentes o de Arquivo, Pendrive Token e Cartão A3, com tecnologia de criptografia avançada de segurança.
Como funciona o SAT e a NFC-e?
O (Emissor de Cupom Fiscal) SAT tem o objetivo de facilitar o processo de emissão e armazenamento dos cupons fiscais a serem transmitidos para o servidor da SEFAZ.
A (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) NFC-e é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo registrar as vendas realizadas para consumidores finais, autenticado o cupom fiscal pelo certificado digital e transmitido diretamente para o servidor da SEFAZ.
A escolha entre o SAT e NFC-e no Estado de São Paulo
Na verdade, no estado de São Paulo não tem escolha o empreendedor precisara homologar tanto o SAT quanto a NFC-e, através do certificado digital, a partir daí o empreendedor poderá escolher pelo qual sistema irá realizar os registros das vendas aos consumidores.
A casos de empreendedores que optam por usarem um determinado software que é homologado em outros estados que não tem a obrigatoriedade do uso do SAT fiscal, adquirem o equipamento SAT para conseguirem homologar a NFC-e, ou por conta de alguma necessidade de infraestrutura de rede cabeada no estabelecimento.